02 Out 2026 · NF-e · DANFE · Reforma Tributária

O DANFE vai mudar: nova Nota Técnica cria espaço para IBS, CBS e Imposto Seletivo na nota impressa

O DANFE vai mudar: nova Nota Técnica cria espaço para IBS, CBS e Imposto Seletivo na nota impressa

A Reforma Tributária já tinha mudado o arquivo da nota fiscal eletrônica. Agora ela chega também ao papel: o DANFE, aquela folha que acompanha a mercadoria, vai ganhar um leiaute novo para mostrar o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo.

Em 1º de outubro de 2026, o Portal da Nota Fiscal Eletrônica publicou a Nota Técnica (NT) 2026.010, versão 1.00, que trata das "alterações no leiaute de impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), modelo 55, necessárias à representação dos tributos instituídos pela Reforma Tributária do Consumo".

Lembrando as siglas: o DANFE é o Documento Auxiliar da NF-e, a representação impressa da nota. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) são os novos tributos sobre o consumo, e o IS é o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O que muda na nota impressa

Exemplo do novo DANFE da NF-e com os campos da Reforma Tributária destacados em amarelo: CRT, tipo de regime de apuração do IBS e da CBS, quadro Total do IBS/CBS/IS, colunas de bases, alíquotas e valores dos tributos, cClassTrib ao lado da NCM e QR Code
Exemplo da nota nova: em amarelo, o que entra com a Reforma Tributária. Imagem ilustrativa redesenhada pelo Escritório Polivalente a partir do modelo divulgado da NT 2026.010, com valores fictícios. Clique para ampliar.

Pelo modelo de DANFE divulgado com a nota técnica, as principais novidades são:

  • Novo quadro "Total do IBS / CBS / IS", com o valor da CBS, do IBS estadual (UF), do IBS municipal e do Imposto Seletivo, além de campos para monofasia e retenção, quando houver
  • Código de Regime Tributário (CRT) no quadro do emitente e um campo para o tipo de regime de apuração do IBS e da CBS
  • Novas colunas nos itens com as bases de cálculo, as alíquotas e os valores de cada tributo (ICMS, IPI, IBS, CBS e IS)
  • cClassTrib impresso junto à NCM: é o código de classificação tributária do item no IBS e na CBS
  • Alíquota efetiva exibida quando houver redução
  • Espaço para QR Code na NF-e modelo 55, com regras que ainda serão definidas em outra nota técnica
  • Possibilidade de suprimir quadros que não tenham informação no XML

As outras notas técnicas que saíram junto

No mesmo dia, o portal atualizou outros documentos ligados à Reforma, que ajudam a entender o pacote completo:

  • NT 2026.008 v1.00: cria campos para informar o valor líquido do produto, separado dos tributos
  • NT 2026.002 RTC v1.11: trata do DANFE Simplificado Tipo 2
  • NT 2026.007 v1.10: trata da emissão por contribuinte sem Inscrição Estadual e de validações usando a lista de contribuintes da Receita Federal
  • Informe Técnico 2025.002 RT v1.70: atualiza a tabela de classificação tributária (o cClassTrib)

Quem é afetado

Toda empresa que emite NF-e modelo 55, ou seja, indústria, comércio atacadista e varejista que vende com nota fiscal eletrônica, inclusive optantes pelo Simples Nacional. O cliente que recebe a mercadoria também vai notar a diferença: o DANFE passa a mostrar com mais clareza quanto de IBS e de CBS está embutido na operação.

Na prática, quem desenha o DANFE é o sistema emissor (ERP ou emissor de notas). Por isso, a adaptação depende muito mais do fornecedor do sistema do que da empresa em si, mas é a empresa que responde se a nota sair com erro.

Quando começa a valer

A data de entrada em produção está definida no texto da NT 2026.010. O material que circula sobre a nota indica 1º de dezembro de 2026, sem fase de homologação (ou seja, sem período de testes oficial antes). Estamos confirmando essa data no documento oficial e, se houver mudança, atualizamos este post. De todo modo, o prazo é curto: são poucas semanas para ajustar o sistema.

O que fazer agora

  • Pergunte ao fornecedor do seu sistema emissor se ele já está adaptando o DANFE à NT 2026.010, e para quando a atualização está prevista
  • Peça que a revisão inclua os dois formatos de impressão, retrato e paisagem
  • Confira se o cClassTrib e as alíquotas de IBS e CBS de cada produto estão cadastrados corretamente, porque é isso que vai aparecer impresso
  • Depois da atualização, emita uma nota de conferência e compare o XML com o DANFE: os valores impressos precisam bater com os do arquivo
  • Se você recebe mercadorias, avise o setor de compras e de recebimento de que o DANFE vai mudar de cara, para evitar recusa de nota por estranhamento

O DANFE novo não cria imposto nem muda alíquota: ele apenas mostra no papel o que já vai no XML. Mas, se o cadastro tributário dos produtos estiver errado, o erro passa a ficar visível para o cliente.

Nosso Departamento Fiscal e Tributário pode revisar o cadastro tributário dos seus produtos (NCM, cClassTrib e alíquotas) e ajudar a conferir as primeiras notas no novo leiaute. Para entender o impacto da Reforma como um todo, fale com a equipe de Reforma Tributária.

Fontes oficiais