26 Out 2026 · MEI · Lei Complementar 238/2026 · Simples Nacional

MEI: lei sancionada — teto de R$ 110 mil em 2027 e perdão das dívidas, que só vale para quem mantiver o DAS em dia

MEI: lei sancionada — teto de R$ 110 mil em 2027 e perdão das dívidas, que só vale para quem mantiver o DAS em dia

Agora é lei. O aumento do limite do MEI e o perdão das dívidas do DAS, aprovados pelo Congresso em outubro, foram sancionados e publicados no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026, na Lei Complementar nº 238. Para o microempreendedor, a mensagem mais importante é simples: o perdão existe, mas só se mantém para quem pagar o DAS em dia daqui para a frente.

A Lei Complementar (LC) nº 238, de 21 de outubro de 2026, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). O texto publicado no portal do Planalto não traz menção a vetos. A lei entrou em vigor na data da publicação, mas cada mudança tem a sua data para começar a produzir efeitos.

O que muda para o MEI

  • Limite de faturamento de R$ 110 mil em 2027 (hoje são R$ 81 mil por ano). Quem abrir o MEI ao longo de 2027 terá limite proporcional de R$ 9.166,67 por mês de atividade
  • Limite de R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028, com limite proporcional de R$ 11.666,67 por mês para quem começar no meio do ano
  • Até dois empregados, que recebam exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria (hoje é permitido um). Se um empregado se afastar por motivo legal, o MEI pode contratar outro no lugar, nas regras que o Ministério do Trabalho vai definir

Pelo art. 10 da lei, o novo limite e a regra dos empregados passam a valer em 1º de janeiro de 2027. Ou seja: em 2026 o teto continua sendo R$ 81 mil, e quem passar dele neste ano segue as regras atuais de desenquadramento.

O perdão das dívidas

A lei concede remissão integral (o perdão total) das contribuições mensais do MEI, o valor pago pelo DAS, devidas até 13 de outubro de 2026. O perdão inclui juros, multas e encargos e vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial, parceladas ou não, inclusive em parcelamentos e transações já rescindidos.

Três pontos de atenção:

  • A condição dos seis meses: o MEI precisa manter em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. Se atrasar, o perdão é cancelado. Pelas nossas contas, isso alcança os DAS que vencem entre novembro de 2026 e abril de 2027, começando pelo de 20 de novembro
  • Não há devolução: quem já pagou ou parcelou não tem direito a restituição nem a compensação do que já foi pago
  • Quem tem ação na Justiça: a baixa dos débitos depende de requerimento em que o MEI comprove a desistência das ações judiciais sobre essas dívidas

Os detalhes de como a baixa vai acontecer dependem de um ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), previsto no art. 9º da lei e que ainda não foi publicado. Até lá, não há um passo a passo oficial para pedir a baixa, e nenhum site ou mensagem de cobrança pode prometer um procedimento diferente do que a PGFN definir.

Também vale saber: deixar de ser MEI depois da publicação da lei (por exemplo, porque o faturamento cresceu) não tira o direito ao perdão, salvo alterações com efeito retroativo que descaracterizem o enquadramento.

Quem é afetado

Todos os microempreendedores individuais. Quem tem DAS em atraso até 13/10/2026 é o mais beneficiado, mas só se não deixar acumular novos atrasos. Quem está perto do limite de R$ 81 mil ganha folga para crescer em 2027 sem sair do regime, e quem precisa de mais um funcionário poderá contratá-lo a partir de janeiro.

Novidade para nanoempreendedor e MEI na Reforma Tributária

Em 23 de outubro, a Receita Federal divulgou o Decreto nº 13.140/2026 e a Resolução CGSN nº 195/2026. O nanoempreendedor fica dispensado de inscrição no CNPJ e de emitir os documentos fiscais eletrônicos dos novos tributos sobre o consumo, e o MEI poderá usar a DASN-Simei (a declaração anual) como documento fiscal eletrônico nas vendas a consumidor final pessoa física. A notícia oficial não informa a partir de quando essas regras valem; vamos acompanhar a regulamentação.

O que fazer agora

  • Não pare de pagar o DAS. Coloque os vencimentos de novembro a abril na agenda (sempre no dia 20) ou cadastre o débito automático
  • Consulte o extrato do MEI e veja quais competências estão em aberto até 13/10/2026: são essas que entram no perdão
  • Se você tem ação judicial discutindo o DAS, fale com o seu advogado e conosco antes de qualquer passo: a baixa exige comprovar a desistência
  • Não pague por "serviços de baixa de dívida" oferecidos por mensagem ou telefone: as regras ainda dependem do ato da PGFN
  • Se o seu faturamento de 2026 vai passar de R$ 81 mil, planeje com a gente: o novo limite só vale a partir de 2027
  • Se pensa em contratar o segundo empregado, deixe para janeiro de 2027 e conte com o Departamento Pessoal para o registro

Resumindo: o teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, com até dois empregados, e o DAS em atraso até 13 de outubro foi perdoado. Mas o perdão só se confirma para quem pagar em dia os próximos seis DAS, a começar pelo de 20 de novembro.

Nosso atendimento MEI pode conferir o extrato da sua empresa, montar o calendário de pagamentos e acompanhar a regulamentação da PGFN. Se a sua empresa já está crescendo além do MEI, o time de Societário e Legalização ajuda a planejar a mudança de porte.

Fontes oficiais