07 Ago 2026 · Reforma Tributária · IBS e CBS · Obrigações Acessórias

Regularização espontânea de 60 dias: como corrigir erros de IBS e CBS sem multa

Errar no preenchimento de IBS e CBS em 2026 não é, sozinho, motivo para pânico — desde que a correção aconteça dentro da janela que a lei garante. O problema é confundir essa janela com outra, bem mais curta e mais severa.

Desde 3 de agosto, os campos de IBS e CBS não podem mais ficar em branco nas notas fiscais eletrônicas do regime regular. A boa notícia é que 2026 tem caráter predominantemente educativo: a alíquota-teste de 1% não gera cobrança efetiva, e a legislação prevê um mecanismo específico para corrigir erros sem punição. A notícia que exige atenção é que existe mais de um prazo em jogo — e cada um tem uma régua diferente.

Contador circular mostrando 60 dias, o prazo de regularização espontânea de IBS e CBS após intimação da Receita Federal

O prazo de 60 dias, explicado

A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações promovidas pela LC nº 227/2026, determina que, se houver auto de infração em 2026 por descumprimento de obrigação acessória relacionada ao IBS ou à CBS, o contribuinte precisa ser intimado — e a partir dessa intimação, tem 60 dias para corrigir a irregularidade. Se a correção acontecer dentro do prazo, a penalidade é extinta.

Ou seja: o relógio começa a contar da notificação, não da data do erro. Isso dá uma margem real de manobra — mas só depois que a Receita identifica e comunica a pendência.

Novidade: um programa para corrigir antes mesmo de ser notificado

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS estão preparando um programa de conformidade que antecipa essa lógica: em vez de esperar a intimação, a empresa poderia identificar e corrigir notas com campos incompletos ou incorretos por conta própria, demonstrando esforço de regularização antes mesmo de qualquer fiscalização. A ideia é criar uma ponte entre o caráter educativo de 2026 e a exigência legal — permitindo reduzir o risco de penalidade de forma proativa, sem depender de ser pego primeiro.

Vale reforçar: mesmo com esse programa em preparação, a criação dele não suspende as obrigações relacionadas ao IBS e à CBS — é uma via adicional de regularização, não uma dispensa.

Comparação entre o prazo de 60 dias para campos omitidos e o prazo de 168 horas para erros em notas já circuladas

Cuidado para não confundir com o prazo de nota já circulada

Esse é o ponto que mais gera confusão. Os 60 dias valem para omissão ou incompletude nos campos de IBS/CBS, identificada após intimação. Já quando o erro está numa nota que já circulou — mercadoria entregue, operação concluída — a régua é outra e bem mais curta: há um prazo de 168 horas (7 dias) após a entrega para regularizações específicas. Cancelar a nota depois que a mercadoria já circulou é considerado infração gravíssima, com multa que pode chegar a 66% do valor do tributo.

Na prática: erro identificado a tempo, antes da circulação, tem mais margem de correção. Erro identificado depois, com a operação já concluída, exige ação em dias — não em meses.

Quanto custa não regularizar a tempo

As penalidades relacionadas ao IBS/CBS são expressas em UPF (Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços) — em 2026, cada UPF corresponde a R$ 200. Mesmo no período de teste, vale entender essa referência, porque é sobre ela que as multas futuras serão calculadas conforme o cronograma da reforma avança.

O que fazer na prática

  • Revisar periodicamente as notas emitidas em busca de campos de IBS/CBS incompletos ou incorretos, sem esperar notificação
  • Se receber intimação por omissão, corrigir dentro dos 60 dias — o prazo existe, mas não é ilimitado
  • Para notas já circuladas com erro, agir dentro das 168 horas — esse prazo não perdoa demora
  • Nunca cancelar nota após a circulação da mercadoria sem antes avaliar o risco de multa de até 66%
  • Acompanhar o lançamento do programa de conformidade da Receita/CGIBS, que deve facilitar a autorregularização proativa

2026 é um ano para errar com margem de correção — mas margem de correção não é o mesmo que ausência de prazo. Saber qual dos dois relógios está correndo faz toda a diferença entre uma correção tranquila e uma multa evitável.

Nosso Departamento Fiscal e Tributário acompanha de perto as notas emitidas pelos nossos clientes justamente para pegar esse tipo de inconsistência antes que ela vire problema. Fale com a gente.