Simples Nacional 2027: o prazo de adesão mudou e caiu para setembro — veja o que sua empresa precisa decidir
Quem sempre decidiu sobre o Simples Nacional em janeiro precisa se reprogramar: a partir de agora, essa decisão acontece em setembro do ano anterior — e vem acompanhada de uma escolha nova sobre IBS e CBS.
Até o ano passado, o calendário era simples de guardar: quem queria entrar no Simples Nacional pedia em janeiro, e pronto. A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em abril, muda essa lógica para o ano-calendário de 2027 — e a mudança não é só de data. Junto com o novo prazo, vem uma decisão que nunca existiu antes: como a empresa vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027.
O novo prazo, em uma frase
Empresas que querem ingressar no Simples Nacional em 2027 — ou que foram excluídas e querem voltar — precisam pedir a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Como fazer a opção pelo Simples Nacional
O procedimento em si não muda — só a época em que ele acontece. A empresa (ou seu contador, como procurador) precisa acessar o Portal do Simples Nacional durante o mês de setembro de 2026 e seguir estes passos:
- Acessar o serviço de opção pelo Simples Nacional
- Enviar a solicitação dentro do prazo
- Consultar as pendências identificadas pelo sistema
- Regularizar eventuais impedimentos encontrados
- Acompanhar o resultado do pedido até a confirmação do deferimento
Durante a análise, União, estados, Distrito Federal e municípios verificam se a empresa atende às condições de ingresso — por isso a recomendação de revisar débitos e situação cadastral antes, e não durante, a janela de setembro.
Quem precisa se preocupar com isso
O prazo de setembro interessa principalmente a quem vai mudar de regime: empresas hoje no Lucro Presumido ou Lucro Real que querem migrar para o Simples, empresas excluídas do regime que querem voltar, e negócios novos que atendem aos requisitos e ainda não optaram.
Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa pedir de novo — a permanência é automática. Mas isso não significa "não fazer nada": vale a pena acessar o Portal do Simples Nacional em setembro para confirmar que não há exclusão pendente, débito em aberto ou irregularidade cadastral passando despercebida.
Simples Nacional não é a mesma coisa que IBS e CBS
Vale separar dois conceitos que aparecem sempre juntos nessa conversa, mas que não são o mesmo tipo de coisa. O Simples Nacional é um regime de tributação — uma forma simplificada e unificada de recolher vários tributos numa guia só (o DAS). Já o IBS e a CBS são dois tributos específicos, novos, criados pela Reforma Tributária para substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI ao longo da transição.
Ou seja: a empresa não "escolhe entre Simples ou IBS/CBS" — ela pode estar no Simples Nacional e, dentro dele, escolher como recolhe especificamente esses dois tributos novos. É essa sobreposição — regime de um lado, tributo específico do outro — que torna a decisão de setembro mais delicada do que parece à primeira vista.
A decisão nova: recolher "por dentro" ou "por fora" do Simples
Esse é o ponto que pega muita gente de surpresa. Além de confirmar o enquadramento, a empresa optante pelo Simples também vai precisar escolher, no mesmo período de setembro, como vai recolher o IBS e a CBS a partir de 2027 — o mercado já vem chamando essa escolha de recolher "por dentro" ou "por fora" do Simples:
- "Por dentro" (dentro do Simples): mantém tudo unificado na guia única (DAS), como já é hoje.
- "Por fora" (regime regular): apura e recolhe IBS e CBS separadamente, fora do DAS — opção que pode fazer sentido para quem gera créditos relevantes nas compras e vende principalmente para empresas do regime regular.
Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho). Quem não decidir em setembro continua automaticamente "por dentro" — e ganha uma segunda chance em março de 2027, dessa vez para definir o segundo semestre (julho a dezembro).
Importante: optar pelo regime regular ("por fora") não tira a empresa do Simples Nacional. Os demais tributos continuam recolhidos normalmente pela guia única — a mudança vale só para esses dois tributos específicos.
"Por dentro" ou "por fora": prós e contras de cada lado
Não existe resposta certa para todo mundo — a escolha depende do perfil de cada empresa. Alguns pontos que costumam pesar na decisão:
- A favor de ficar "por dentro": menos burocracia — continua tudo numa guia só, sem apuração separada de IBS/CBS.
- A favor de ficar "por dentro": previsibilidade — o valor recolhido segue a mesma lógica simplificada que a empresa já conhece.
- Contra ficar "por dentro": créditos tributários gerados nas compras tendem a ser menos aproveitados dentro da sistemática simplificada.
- A favor de ir "por fora": pode ser vantajoso para quem compra bastante de fornecedores do regime regular e quer aproveitar o crédito integral de IBS/CBS.
- A favor de ir "por fora": pode melhorar a competitividade em vendas B2B para empresas do regime regular, que também aproveitam crédito nas compras que fazem da sua empresa.
- Contra ir "por fora": exige apuração própria e mais controle contábil — mais próximo da rotina de quem está no Lucro Presumido ou Real.
- Contra ir "por fora": decisão vale por semestre — errar a escolha significa esperar a próxima janela (março de 2027) para corrigir.
Na prática, negócios de venda direta ao consumidor final costumam ter menos a ganhar indo "por fora"; já quem vende majoritariamente para outras empresas do regime regular tem mais chance de se beneficiar. Vale simular os dois cenários antes de decidir — é exatamente esse tipo de conta que nosso Departamento de Planejamento Tributário está fazendo com os clientes agora.
Dá para desistir depois de pedir?
Sim. Quem se arrepender da opção feita em setembro tem até o último dia útil de novembro de 2026 para cancelar o pedido, antes que o enquadramento comece a valer em janeiro.
E se a empresa tiver pendências?
Débitos tributários e irregularidades cadastrais podem travar o deferimento. Por isso, antes de setembro, vale revisar a situação da empresa perante Receita Federal, PGFN, e as administrações tributárias estadual e municipal. Quem recebeu Termo de Exclusão por débitos tem 90 dias, a partir da ciência do termo, para regularizar e evitar os efeitos da exclusão — esse processo é diferente de uma nova adesão, serve para preservar a permanência de quem já está no regime.
Isso vale para o MEI?
Não. O calendário do MEI continua o mesmo: opção pelo Simei em janeiro, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro vale apenas para microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem entrar no Simples Nacional "tradicional".
Checklist antes de setembro
- Confirmar o regime tributário atual de cada empresa/cliente
- Identificar quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027
- Consultar débitos e pendências cadastrais em todas as esferas
- Verificar o DTE-SN em busca de comunicações ou Termos de Exclusão
- Avaliar, caso a caso, se faz sentido recolher IBS/CBS dentro ou fora do DAS
- Enviar as opções dentro do prazo e acompanhar o processamento
A antecipação do prazo significa uma coisa na prática: a análise que sempre foi feita em cima da hora, em janeiro, agora precisa acontecer com meses de antecedência. Quem se planejar agora entra em 2027 com o regime definido — sem sustos de última hora.
Nosso Departamento de Planejamento Tributário e o Departamento de Regularização Empresarial já estão ajudando clientes a revisar pendências e simular as duas opções de recolhimento antes do prazo de setembro. Fale com a gente para começar essa análise.