03 Ago 2026 · Reforma Tributária · IBS e CBS · Fluxo de Caixa

Split Payment: o novo modelo de recolhimento que vai mudar o caixa da sua empresa

A partir de 2027, o imposto deixa de entrar na conta da sua empresa — mesmo que só por alguns dias. Entenda o que muda e por que vale a pena começar a se preparar agora.

Desde a criação do IBS e da CBS pela Reforma Tributária, boa parte da atenção tem ido para alíquotas e para o cronograma de transição. Mas existe um mecanismo, previsto na Lei Complementar 214/2025, que muda algo mais silencioso e, para o caixa da empresa, potencialmente mais sensível: o split payment, ou pagamento fracionado.

O que é o split payment, na prática

Hoje, quando uma empresa vende um produto ou serviço, ela recebe o valor total na conta e só recolhe o imposto depois — via DAS, GARE ou DARF, normalmente até o dia 20 do mês seguinte. Nesse intervalo, o dinheiro do imposto fica, na prática, disponível no caixa da empresa.

Com o split payment, essa lógica muda. No momento em que o cliente paga, o valor correspondente ao IBS e à CBS é segregado automaticamente e enviado direto para o Fisco. Só o valor líquido — já descontado do imposto — chega à conta da empresa. O recolhimento deixa de ser mensal e passa a acontecer a cada venda.

As modalidades previstas em lei

A Lei Complementar 214/2025 (artigos 31 a 35) prevê três formas de aplicação:

  • Split padrão (inteligente): o sistema consulta os dados da operação em tempo real e segrega apenas o valor efetivamente devido, já considerando eventuais créditos do fornecedor.
  • Split simplificado: aplica um percentual fixo, predefinido pelo Comitê Gestor, sobre o valor pago — usado principalmente em vendas ao consumidor final e por empresas do Simples Nacional. Se o valor retido for maior que o devido, a diferença precisa ser devolvida em até 3 dias úteis.
  • Procedimento de contingência: para falhas de sistema ou meios de pagamento fora do arranjo eletrônico, com regras próprias de retenção.

Quando isso começa a valer

2026 é o ano de teste: desde 3 de agosto, as notas fiscais eletrônicas do regime regular já precisam trazer os campos de IBS e CBS preenchidos, com uma alíquota simbólica de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS) — sem efeito arrecadatório ainda. Para prestadores de serviço, a mesma exigência chega à NFS-e entre outubro e dezembro de 2026. A ativação do split payment em si está prevista para 2027, de forma facultativa e inicialmente voltada a operações entre empresas (B2B). A partir daí, a implementação segue gradual até a consolidação completa do novo sistema, entre 2032 e 2033.

Linha do tempo: 2026 fase de teste, 2027 início facultativo B2B, 2032-2033 consolidação Relógio marcando o tempo, representando o prazo para as empresas se prepararem

Por que isso mexe com o fluxo de caixa

O ponto que merece atenção é simples de explicar e fácil de subestimar: a janela de tempo entre receber a venda e pagar o imposto — hoje usada, na prática, como capital de giro informal por milhares de empresas — tende a desaparecer.

Pense numa empresa que fatura R$ 500 mil por mês, vendendo a prazo médio de 40 dias. Hoje, esse valor entra inteiro na conta e o imposto só sai semanas depois. Com o split payment ativo, o valor que chega já vem líquido — a diferença entre os dois cenários é capital de giro que deixa de existir. Para negócios que financiam prazo a clientes (comércio, indústria com venda a prazo, concessionárias), esse efeito se soma ao capital já consumido pelo financiamento e pode apertar o caixa de um jeito que não aparece na DRE, só na conta corrente.

E quem é do Simples Nacional?

Aqui está um ponto que gera bastante dúvida entre os empresários: o Simples Nacional tradicional fica fora da lógica de segregação automática — continua recolhendo pela guia unificada (DAS), normalmente. A exceção é para quem optar pelo chamado regime híbrido, pensado para empresas que querem aproveitar os créditos de IBS/CBS gerados nas compras. Quem entra nessa opção passa a estar sujeito ao split. A decisão tem prazo — janelas semestrais — e vale a pena simular antes de decidir, principalmente se seus principais clientes forem empresas do regime regular.

O que fazer agora

  • Mapear o prazo médio de recebimento dos seus clientes e simular o impacto no caixa sem a "folga" do imposto
  • Revisar linhas de crédito e prazos com fornecedores que hoje dependem, mesmo que indiretamente, dessa margem de caixa
  • Avaliar, se optante pelo Simples, se faz sentido entrar no regime híbrido para aproveitar créditos — ou permanecer no modelo tradicional
  • Acompanhar de perto a integração do seu sistema de emissão de notas com os novos campos de IBS/CBS

A Reforma Tributária não muda só a alíquota que você paga — muda o momento em que o dinheiro sai do seu caixa. Quanto antes esse cálculo for feito, mais tempo sua empresa tem para se ajustar sem sustos.

Nosso Departamento de Planejamento Tributário já está simulando esses cenários com clientes de diferentes regimes. Se quiser entender o impacto específico no seu negócio, é só chamar a gente.