Simples Nacional 2027: prazo de opção foi prorrogado para 15 de outubro, e pendências podem ser resolvidas até 30/10
Quem ainda não pediu para entrar no Simples Nacional em 2027, ou teve o pedido indeferido, ganhou mais tempo. O prazo que terminava hoje, 30 de setembro, foi prorrogado para 15 de outubro de 2026.
A mudança veio com a Resolução CGSN nº 194/2026, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada no Diário Oficial da União em 28 de setembro. Na segunda-feira publicamos aqui que o prazo acabava em 30 de setembro; aquela data não vale mais. Este post traz o calendário atualizado.
O que mudou
A resolução ajustou os prazos de duas decisões diferentes, que muita gente está confundindo:
- Opção pelo Simples Nacional para 2027 (para quem quer entrar ou voltar ao regime): de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027
- Regularização de pendências que impedem a opção (débitos, problemas cadastrais): até 30 de outubro de 2026. É um prazo único e fixo para todos, e não mais contado a partir do indeferimento de cada pedido
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS (para empresas do Simples que querem recolher os dois novos tributos fora do DAS): de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, valendo para o período de janeiro a junho de 2027
- Cancelamento de qualquer uma das duas opções: de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026
Quem é afetado
A prorrogação interessa principalmente a três grupos de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP):
- Empresas que querem sair do Lucro Presumido ou do Lucro Real e entrar no Simples em 2027, mas ainda não fizeram o pedido
- Empresas que já pediram e tiveram o pedido indeferido por pendências. Agora o limite para regularizar é 30 de outubro para todo mundo
- Empresas que já estão no Simples e ainda avaliam se vale a pena recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o chamado "Simples híbrido", que pode fazer sentido para quem vende para outras empresas que aproveitam crédito
A Receita Federal ressalta que, "embora os períodos sejam parecidos, tratam de escolhas diferentes": uma é entrar no regime, a outra é como recolher os novos tributos dentro dele.
Por que tanta gente precisa de mais tempo
O prazo de adesão, que tradicionalmente era em janeiro, foi antecipado para setembro por causa da Reforma Tributária. Pelo balanço da Receita de 28 de setembro, eram 370.553 pedidos de opção pelo Simples Nacional e 586.675 pedidos de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Nos balanços anteriores, a maioria dos pedidos de opção analisados vinha sendo indeferida por pendências.
O que fazer agora
- Ainda não pediu? Faça a opção no Portal do Simples Nacional até 15 de outubro. Não deixe para o último dia
- Já pediu? Consulte o resultado. Se aparecer pendência, resolva (pagamento, parcelamento ou correção cadastral) até 30 de outubro
- Já é optante? Não precisa pedir de novo. Avalie com seu contador, até 30 de outubro, se o regime regular do IBS e da CBS compensa para o seu tipo de cliente
- Mudou de ideia? Entre 3 de novembro e 20 de dezembro ainda dá para cancelar a opção
- É MEI? Nada muda: a opção pelo Simei continua em janeiro
Resumindo: opção pelo Simples até 15 de outubro; pendências e regime regular do IBS/CBS até 30 de outubro; cancelamento de 3 de novembro a 20 de dezembro.
Nosso Departamento Fiscal e Tributário pode conferir a situação do seu pedido, apontar o que está travando o deferimento e simular se o regime regular do IBS e da CBS vale a pena para a sua empresa. Para a decisão estratégica, veja também nossa área de Reforma Tributária.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos (29/09/2026)
- Ministério da Fazenda — Simples Nacional 2027 tem novos prazos para ME e EPP (29/09/2026)
- CFC — CGSN prorroga prazos do Simples Nacional e do regime de IBS e CBS (29/09/2026)
- Receita Federal — Balanço de solicitações de opção (28/09/2026)